O Microempreendedor Individual (MEI) precisa observar regras diferentes para serviços e para venda de produtos. A obrigação de emitir nota também depende de quem compra: para outra empresa, a emissão é exigida; para pessoa física, o MEI costuma ser dispensado, exceto quando o consumidor solicita a nota.
1. Serviços: quando usar a NFS-e Nacional
O MEI prestador de serviços que precisa emitir NFS-e usa o sistema nacional desde 1º de setembro de 2023. A regra não significa que toda venda de produto deva ser registrada como nota de serviço. Para produtos, consulte as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado.
2. Quando a Inscrição Estadual é necessária?
Em regra, o MEI que atua em comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual precisa de Inscrição Estadual. A exigência e o procedimento dependem da atividade e do estado. Confira o esclarecimento oficial e a Secretaria da Fazenda local.
3. Controle de receitas e comprovantes
Registre as receitas do negócio e guarde notas e comprovantes. Receber por Pix ou cartão não cria, por si só, uma nova obrigação de emitir nota em cada transação: aplique as regras de emissão conforme o cliente e a operação. O Portal do Empreendedor orienta manter o relatório mensal de receitas e anexar os documentos fiscais.
Checklist MEI 2026: Tudo em Dia
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